A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram, em conjunto, os Editais nº 52, 53 e 54/2025, que regulamentam a possibilidade de transação de créditos tributários em discussão administrativa ou judicial relacionados a teses específicas.
Quais créditos podem ser incluídos?
É possível segregar os débitos, de modo a incluir apenas aqueles elegíveis.
Benefícios
Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades, que combinam redução de até 65% sobre o valor devido, uso de prejuízo fiscal de IRPJ/CSLL (próprio, de controladas ou coligadas) em até 30% do saldo remanescente, e parcelamento em até 60 meses, mediante entrada mínima. Os depósitos vinculados são automaticamente convertidos em pagamento.
Como aderir
Importante: para dívidas não inscritas, a solicitação deve ser feita via e-CAC da Receita Federal.
O prazo final para adesão se encerra em 28 de novembro de 2025, às 19h00.
Riscos do descumprimento
O não pagamento da entrada implica cancelamento imediato. A rescisão pode ocorrer em caso de inadimplência (3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas) ou da não comprovação de desistência judicial no prazo, com perda dos benefícios e vedação de adesão a novas transações por 2 anos.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a adesão aos programas de transação.