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21.08.2025

Receita Federal e PGFN lançam editais conjuntos para transação específica de teses tributárias

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram, em conjunto, os Editais nº 52, 53 e 54/2025, que regulamentam a possibilidade de transação de créditos tributários em discussão administrativa ou judicial relacionados a teses específicas.

Quais créditos podem ser incluídos?

  • Edital 52/2025: Irretroatividade do conceito de “praça” no Valor Tributável Mínimo (VTM) para IPI.
  • Edital 53/2025: Apuração de preço de transferência pelo método PRL.
  • Edital 54/2025: Tributação da desmutualização da Bovespa/BM&F (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins).
  • Multas, inclusive qualificadas, vinculadas a essas controvérsias.

É possível segregar os débitos, de modo a incluir apenas aqueles elegíveis.

Benefícios

Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades, que combinam redução de até 65% sobre o valor devido, uso de prejuízo fiscal de IRPJ/CSLL (próprio, de controladas ou coligadas) em até 30% do saldo remanescente, e parcelamento em até 60 meses, mediante entrada mínima. Os depósitos vinculados são automaticamente convertidos em pagamento.

Como aderir

  1. Preparar a documentação exigida (formulários específicos de cada edital e certidões processuais).
  2. Protocolar o pedido via REGULARIZE (menu: “Outros serviços > Transação no Contencioso”).
  3. Efetuar o pagamento da entrada após deferimento.
  4. Apresentar a desistência judicial em até 60 dias.

Importante: para dívidas não inscritas, a solicitação deve ser feita via e-CAC da Receita Federal.

O prazo final para adesão se encerra em 28 de novembro de 2025, às 19h00.

Riscos do descumprimento

O não pagamento da entrada implica cancelamento imediato. A rescisão pode ocorrer em caso de inadimplência (3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas) ou da não comprovação de desistência judicial no prazo, com perda dos benefícios e vedação de adesão a novas transações por 2 anos.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a adesão aos programas de transação.