
No dia 30 de abril de 2026, o cenário tributário brasileiro alcançou um marco decisivo. O Governo Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em conjunto, os regulamentos que disciplinam os dois tributos centrais do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A regulamentação foi estabelecida pelo Decreto nº 12.955/2026 (que rege a CBS) e pela Resolução CGIBS nº 6/2026 (que rege o IBS). Juntos, os dispositivos somam mais de 1.200 artigos, consolidando as regras de incidência, creditamento, responsabilidade tributária e a operacionalização do modelo previsto pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026.
Uma estrutura regulamentar espelhada
Para garantir a unidade do sistema e reduzir divergências interpretativas, os regulamentos foram construídos de forma simétrica e “espelhada”, dividindo-se em:
Definições e base de cálculo
O novo arcabouço define conceitos essenciais para a prática tributária, como o fornecimento (oneroso e, em casos específicos, não oneroso), a identificação das figuras de fornecedor e adquirente, e a responsabilidade tributária – incluindo o papel das plataformas digitais.
A base de cálculo será o valor da operação, incluindo encargos e juros, mas com a exclusão do próprio IBS, da CBS, do IPI, de descontos incondicionais e reembolsos por conta de terceiros. A não cumulatividade é ampla, permitindo créditos vinculados a operações tributadas, com regras específicas para transferência e ressarcimento.
O mecanismo do split payment e o creditamento
Uma das maiores inovações é o split payment (recolhimento na liquidação financeira). Em 2026, o mecanismo passará por uma fase de testes. A partir de 2027, sua implementação será gradual e, inicialmente, opcional.
Ponto de atenção: a partir de 2027, o aproveitamento de créditos de CBS e IBS passará a depender do efetivo recolhimento do tributo na operação anterior. Essa mudança exige que as empresas revisem imediatamente suas políticas comerciais e o cadastro de seus fornecedores.
Cronograma de transição e adaptação
O ano de 2026 é considerado um período educativo e de adaptação:
Janela de participação e próximos passos
Os contribuintes têm até o dia 31 de maio de 2026 para enviar sugestões de aprimoramento aos regulamentos por meio do canal Receita Atende. É uma oportunidade técnica vital, especialmente para setores com regimes específicos.
Para as empresas, o momento exige ação imediata:
A equipe de Consultoria Tributária do Severo da Costa Advogados está acompanhando atentamente cada detalhe da regulamentação e permanece à disposição para apoiar seus clientes no diagnóstico de impactos e no desenho estratégico desta transição.