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08.10.2025

RJ encaminha aprovação de projeto que afasta Taxa de Lixo para empreendimentos comerciais

Através da aprovação de projeto de lei em primeira discussão no último dia 09/09/2025, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro avançou na discussão sobre o afastamento da cobrança de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo para empreendimentos comerciais que possuam contratação particular de coleta, transporte e destinação de lixo extraordinário. O projeto de lei, em discussão avançada, dispõe sobre o afastamento da incidência da referida taxa “sobre os empreendimentos comerciais situados na Cidade do Rio de Janeiro que possuírem contrato vigente com empresas especializadas para manuseio, coleta, transporte, tratamento e disposição final de seu lixo extraordinário”.

Atualmente, a discussão encontra repercussão nacional, tendo em vista que os geradores de lixo extraordinário, identificados não só pela característica dos resíduos, mas também pelo volume gerado, são obrigados à contratação particular de empresas que realizem esse serviço, ao mesmo tempo em que são exigidas taxas municipais pela suposta coleta. Para evitar a cobrança indevida, os contribuintes precisam buscar o Poder Judiciário e enfrentar os argumentos dos Municípios, de que a cobrança seria justificada somente pela disposição dos serviços, mesmo que não haja efetiva prestação.

É possível mapear diversos entendimentos favoráveis às teses dos contribuintes, concluindo que “Nos termos do entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, refletido pelo enunciado da súmula 237, não há incidência da taxa quando o gerador do lixo extraordinário assumiu o encargo dos serviços de manuseio, coleta, transporte, valorização, tratamento e disposição final de lixo extraordinário.”.

Diante das peculiaridades que envolvem o tema, nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.