
A Reforma Tributária brasileira traz consigo uma das mudanças mais profundas na dinâmica de arrecadação das últimas décadas: o split payment. Esse modelo promete transformar a gestão financeira e o cotidiano operacional das empresas.
O que é o split payment
Diferente do modelo atual, onde o contribuinte recebe o valor total da venda e posteriormente recolhe os impostos devidos, o split payment (pagamento dividido) propõe o recolhimento no ato da operação. No momento do pagamento, o valor é dividido automaticamente: a parte líquida vai para o vendedor e a parcela do tributo (IBS e CBS) é direcionada diretamente ao Fisco.
Impacto direto: fluxo de caixa
A principal mudança não reside no aumento da carga tributária em si, mas na liquidez.
➡️ Hoje: a empresa recebe o valor integral e gere esse montante até o dia do recolhimento.
➡️ Com o split payment: uma parte do faturamento já fica retida na transação, exigindo um controle muito mais rigoroso do fluxo de caixa e capital de giro.
Implementação e prazos
A transição será gradual e a expectativa é que o sistema comece a operar plenamente em 2027, focando inicialmente em operações B2B e utilizando meios como Pix, boletos e transferências bancárias.
A equipe tributária do escritório permanece à disposição para avaliar os possíveis impactos da discussão em cada caso concreto.