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04.09.2025

STF interrompe julgamento sobre a inconstitucionalidade do FECP no RJ

Pedido de destaque apresentado pelo Ministro Luiz Fux, nessa quinta-feira (04/09/2025), interrompeu o julgamento da ADI 7077/RJ, através da qual o Supremo Tribunal Federal analisa diversos aspectos da legislação do ICMS e FECP do Estado do Rio de Janeiro.

No foco do julgamento, estava a possibilidade de que o Supremo firmasse entendimento pela inconstitucionalidade da majoração de alíquotas do adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), cobrado nas operações que envolvem o fornecimento de Energia Elétrica, atualmente no patamar de 4%.

O voto já apresentado pelo Ministro Relator Flávio Dino reafirmava a constitucionalidade da instituição do FECP, mas indicava pela sua suspensão a partir da vigência da Lei Complementar nº 194/2022. O entendimento do Relator já era acompanhado por três ministros, quando do pedido de destaque em sessão virtual.

Agora, a tese será levada a julgamento presencial, ainda sem previsão de inclusão em pauta. O reinício do julgamento, com um posicionamento aparente de quatro ministros em favor da suspensão do adicional do FECP, ao menos a partir de junho de 2022, permite que os contribuintes recorram ao judiciário, caso ainda não tenham iniciado discussões nesse sentido.

Em caso de dúvidas sobre o tema, nosso time da área tributária está à disposição para auxiliar no que for necessário.