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05.03.2026

STF julgará o Tema 1348: ITBI na integralização de imóveis e seus impactos

O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta virtual, entre os dias 20 e 27 de março, o julgamento do Tema 1348 da repercussão geral, que trata da incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóveis para integralização de capital social de empresas. O tema possui especial relevância para estruturas patrimoniais, como holdings familiares, planejamentos sucessórios e operações de reorganização societária.

A controvérsia envolve a interpretação da imunidade prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal, segundo a qual não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para realização de capital, bem como em determinadas operações de reorganização societária. Nos últimos anos, entretanto, diversos municípios passaram a adotar interpretação mais restritiva dessa regra constitucional, defendendo que a imunidade se aplicaria apenas até o limite do valor do capital social efetivamente integralizado. Nessa linha, o imposto seria exigido sobre eventual diferença entre o valor atribuído ao imóvel transferido e o valor registrado como capital da empresa.

Até o momento, o placar do julgamento está em 3 a 0 a favor dos contribuintes, com votos dos ministros Edson Fachin (Relator), Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, restando ainda oito votos a serem proferidos.

Independentemente do resultado final, um dos aspectos mais relevantes será a eventual modulação de efeitos da decisão. Caso o entendimento adotado produza efeitos retroativos, contribuintes que tenham recolhido ITBI em operações dessa natureza poderão avaliar a possibilidade de restituição dos valores pagos, observados os prazos legais. Por outro lado, eventual modulação pode restringir os efeitos da decisão apenas para o futuro, limitando seu impacto sobre operações já concluídas.

A definição da tese pelo STF tende a trazer maior segurança jurídica para operações societárias que envolvem a transferência de imóveis para integralização de capital e poderá influenciar diretamente a estruturação de planejamentos patrimoniais e reorganizações empresariais.

Nossa equipe acompanha atentamente o julgamento e seus desdobramentos e permanece à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.