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03.08.2026

STF poderá analisar controvérsia sobre a base de cálculo do ITBI

A discussão sobre a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) poderá avançar para apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No Recurso Extraordinário nº 1.412.419, a ministra Cármen Lúcia reconsiderou decisão anteriormente proferida e determinou o prosseguimento da análise da matéria, abrindo a possibilidade de que a controvérsia seja submetida ao Plenário para exame da repercussão geral.

A discussão envolve o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.113, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Na ocasião, o STJ firmou a tese de que a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor do imóvel em condições normais de mercado, afastando a utilização automática do valor venal de referência adotado pelos Municípios e estabelecendo que eventual divergência em relação ao valor declarado deve ser apurada mediante procedimento administrativo próprio, com observância do contraditório.

O precedente passou a orientar inúmeras discussões judiciais envolvendo a cobrança do ITBI em diversos municípios do país.

O recurso levado ao STF foi interposto pelo Município de São Paulo, que sustenta a existência de matéria constitucional apta a justificar a apreciação da controvérsia pela Corte.

Até o momento, não houve alteração do entendimento atualmente vigente. Entretanto, a movimentação processual evidencia que o tema permanece em evolução e poderá ser objeto de manifestação do STF.

O Severo da Costa Advogados acompanhará de perto a tramitação do caso e seus eventuais desdobramentos, mantendo seus clientes informados sobre a evolução da jurisprudência e seus reflexos práticos.