
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Informativo nº 884 de 14.04.2026, firmou importantes entendimentos em matéria de Direito Processual Civil.
Citação por edital e o esgotamento das diligências (Tema 1.338)
No julgamento dos Recursos Especiais nº 2.166.983/AP e nº 2.162.483/AP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.338), a Corte Especial fixou tese considerando não ser obrigatória a expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos como condição para a validade da citação por edital.
O STJ adotou interpretação sistemática do art. 256, §3º, do CPC, concluindo que a exigência legal se limita ao esgotamento razoável das diligências, cabendo ao magistrado avaliar, no caso concreto, a suficiência das medidas adotadas.
Nesse sentido, uma vez infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados à disposição do Judiciário, considera-se legítima a citação por edital, sendo desnecessária a expedição de ofícios a entidades públicas ou privadas.
Utilização do Serp-Jud para localização de bens do devedor
Ainda no mesmo informativo, a Quarta Turma do STJ, no julgamento do REsp nº 2.226.101/SC, reconheceu a possibilidade de utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) para a pesquisa e constrição de bens do devedor em processos de execução.
A controvérsia residia na possibilidade de utilização do sistema para localização de bens penhoráveis, diante da alegação de que suas funcionalidades não abrangeriam tal finalidade. O Tribunal, entretanto, destacou que o Serp-Jud, instituído pela Lei nº 14.382/2022, viabiliza o acesso integrado a informações constantes dos registros públicos, sendo instrumento apto a subsidiar medidas executivas.
O STJ reafirmou a sua jurisprudência pontuando que a utilização de sistemas eletrônicos de busca patrimonial – como o Sisbajud, Renajud e Infojud – independe do prévio esgotamento de diligências extrajudiciais, entendimento que se estende ao Serp-Jud.
As decisões evidenciam a diretriz da Corte no sentido de privilegiar a efetividade do judiciário, com a superação de formalismos excessivos e a ampliação do uso de ferramentas tecnológicas no processo.
Para maiores esclarecimentos sobre o tema, bem como sobre demais matérias de Direito Processual Civil e Execuções, nossa equipe permanece à disposição.