A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos os recursos especiais 2.175.094-SP e 2.213.551-SP, para decidir a respeito da seguinte controvérsia: “Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação” (Tema 1371).
Nesse sentido, em suma, o STJ decidirá se o arbitramento é uma prerrogativa do Fisco, em decorrência do Código Tributário Nacional (artigo 148 do CTN), ou se devem ser observados os critérios estabelecidos pela legislação estadual específica.
Considerando que houve a determinação de suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, a relevância do tema se mostra indiscutível, sobretudo por tratar de recurso que pacificará a jurisprudência daquela Corte Superior.
Diante desse cenário, nossos profissionais seguem monitorando o desfecho da discussão e permanecem à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.