
Em julgamento finalizado no dia 08/10/2025, o Superior Tribunal de Justiça analisou o Tema 1350 dos recursos repetitivos, fixando o entendimento que restringe a hipótese de correção da certidão da dívida ativa para alteração de fundamentação legal do crédito tributário em cobrança. O entendimento consolida que a CDA somente pode ser alterada para correção de erros formais, que não interfiram diretamente na apuração do débito tributário.
A tese jurídica aprovada para o Tema 1350 foi: “Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.”
Considerando que a tese interfere em discussões individuais em diversas hipóteses, nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que surjam a partir do julgamento.