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31.08.2026

ITBI na integralização de capital: STF pauta para 02/09 o reinício do julgamento do Tema 1.348

O Supremo Tribunal Federal retomará, no Plenário físico, o julgamento do Tema 1.348 da Repercussão Geral (RE 1.495.108), que definirá o alcance da imunidade de ITBI na integralização de capital social com imóveis, especialmente quando a atividade preponderante da empresa envolver compra e venda ou locação de bens imóveis. O julgamento virtual foi interrompido por pedido de destaque do ministro Flávio Dino, quando já havia placar parcial de 4 votos a 1 favorável aos contribuintes.

A definição terá efeitos relevantes para reorganizações societárias, estruturas patrimoniais e constituição de holdings imobiliárias. O ponto central é saber se a imunidade constitucional do ITBI também alcança essas operações quando realizadas por empresas do setor imobiliário.

O tema merece atenção de contribuintes, Municípios e profissionais que atuam com planejamento patrimonial e tributário.

O Severo da Costa Advogados acompanha atentamente os desdobramentos deste julgamento e seus impactos nas operações societárias e planejamentos patrimoniais.