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13.04.2026

Decreto regulamenta a obrigatoriedade de salas de regulação sensorial em shopping centers no Estado de São Paulo

Foi publicado o Decreto nº 70.501, de 1º de abril de 2026, que regulamenta a Lei nº 18.183/2025 e estabelece a obrigatoriedade de instalação de salas de regulação sensorial em shopping centers com circulação diária superior a 2.000 pessoas no Estado de São Paulo.

As salas de regulação sensorial são espaços destinados ao acolhimento temporário de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neuroatípicas, projetados para oferecer ambiente seguro e controlado, com redução de estímulos externos, com o objetivo de promover bem-estar e auxiliar na autorregulação sensorial.

A legislação estabeleceu, ainda, que esses ambientes devem ser planejados e equipados com materiais adequados às necessidades sensoriais específicas do público atendido, além de estarem localizados em áreas de fácil acesso, com sinalização visível e observância das normas de acessibilidade, evitando áreas de maior aglomeração.

A fiscalização do cumprimento da norma caberá ao Procon-SP, com aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento.

A existência das salas de regulação sensorial passa a ser obrigatória no início de outubro/2026, isto é, após o prazo de 180 dias para os estabelecimentos se adequarem às novas exigências.

Para mais esclarecimentos sobre o decreto, nossa equipe permanece à disposição.