
Foi publicado o Decreto nº 70.501, de 1º de abril de 2026, que regulamenta a Lei nº 18.183/2025 e estabelece a obrigatoriedade de instalação de salas de regulação sensorial em shopping centers com circulação diária superior a 2.000 pessoas no Estado de São Paulo.
As salas de regulação sensorial são espaços destinados ao acolhimento temporário de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neuroatípicas, projetados para oferecer ambiente seguro e controlado, com redução de estímulos externos, com o objetivo de promover bem-estar e auxiliar na autorregulação sensorial.
A legislação estabeleceu, ainda, que esses ambientes devem ser planejados e equipados com materiais adequados às necessidades sensoriais específicas do público atendido, além de estarem localizados em áreas de fácil acesso, com sinalização visível e observância das normas de acessibilidade, evitando áreas de maior aglomeração.
A fiscalização do cumprimento da norma caberá ao Procon-SP, com aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento.
A existência das salas de regulação sensorial passa a ser obrigatória no início de outubro/2026, isto é, após o prazo de 180 dias para os estabelecimentos se adequarem às novas exigências.
Para mais esclarecimentos sobre o decreto, nossa equipe permanece à disposição.