
O PLP 124/2022 segue para sanção presidencial e traz novidades como transação, mediação, arbitragem tributária e descontos progressivos em multas.
Em 12 de agosto, o Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade (69 votos) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 124/2022. O texto estabelece um novo marco para a solução de controvérsias e para o processo administrativo em matéria tributária e aduaneira, modernizando o Código Tributário Nacional. Após ajustes e aprovação também pela Câmara, o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.
Diminuição da judicialização
A proposta amplia os caminhos para resolver litígios entre o Fisco e os contribuintes sem a necessidade de recorrer a ações judiciais. Entre os novos mecanismos de resolução de conflitos estão:
Regularização com desconto progressivo
Uma das grandes inovações do projeto é a instituição de descontos progressivos em multas, que variam conforme o momento e a forma de regularização do débito. A regra é clara: quanto antes o contribuinte agir, maior será o desconto.
Os percentuais de redução são:
Devedor contumaz e agravantes
Para quem não coopera, as regras se tornam mais rigorosas. O devedor contumaz não terá direito à graduação, redução ou eliminação de penalidades. Além disso, práticas como fraude, sonegação, conluio doloso e reincidência passam a ser tratadas como agravantes, com a possibilidade real de aumento das penalidades.
Adequação às decisões judiciais
O texto impõe um limite para a Fazenda Pública: o órgão terá o prazo de até 90 dias, após o trânsito em julgado de decisões favoráveis aos contribuintes, para se manifestar. Nesse período, deverá esclarecer quais teses passarão a orientar sua atuação administrativa e judicial, indicando em quais processos deixará de recorrer e em quais casos deixará de negar pedidos.
Principais alterações promovidas pela Câmara
Durante a tramitação, a Câmara incluiu mudanças relevantes, tais como:
Próximos passos
Com o texto a caminho da sanção presidencial, as empresas devem acompanhar atentamente a futura regulamentação da matéria para avaliar oportunidades de transação, mediação e regularização de débitos com desconto.
Os profissionais da área tributária do Severo da Costa Advogados continuam acompanhando de perto a sanção presidencial e a regulamentação, especialmente quanto aos efeitos destas medidas na prevenção de litígios, na regularização de passivos e na adoção de soluções consensuais.