
O STF publicou o acórdão da ADI 7.077, reafirmando a inconstitucionalidade de alíquotas majoradas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Estado do Rio de Janeiro.
A Corte entendeu que, uma vez adotado o princípio da seletividade, bens e serviços essenciais não podem ser tributados em patamar superior ao da alíquota geral do imposto, em linha com o entendimento já fixado no Tema 745.
O julgamento também enfrentou a incidência do adicional destinado ao FECP (Fundo de Combate à Pobreza), reconhecendo a constitucionalidade do fundo, mas afastando sua aplicação sobre bens essenciais após a LC nº 194/2022.
Os efeitos da decisão foram modulados para 01/01/2027, o que pode impactar discussões relacionadas à repetição de indébito e aos contribuintes com medidas judiciais em curso.
Nossa equipe acompanha os desdobramentos da jurisprudência tributária dos Tribunais Superiores e permanece à disposição para esclarecimentos sobre os impactos da decisão.