
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria MF nº 1.398/2026, promovendo alterações em seu Regimento Interno para adequação às disposições da Lei Complementar nº 227/2026.
Entre as principais mudanças, destaca-se a previsão de não conhecimento do Recurso Voluntário quando a decisão recorrida estiver fundamentada em decisão ou súmula da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. A medida reforça a valorização dos precedentes administrativos e tende a ampliar a uniformização dos entendimentos no âmbito do contencioso tributário federal.
A Portaria também promove ajustes nas regras processuais, incluindo novos critérios para a contagem de prazos e a fixação do prazo de 5 dias úteis para a interposição de embargos de declaração e agravos.
As novas disposições entrarão em vigor em 1º de julho de 2026, exigindo atenção dos contribuintes e de seus representantes quanto à adequação de estratégias e rotinas processuais.
A equipe de Direito Tributário do Severo da Costa Advogados acompanha permanentemente as alterações normativas e jurisprudenciais que impactam o contencioso administrativo tributário, assessorando clientes na avaliação de riscos, definição de estratégias recursais e condução de processos perante o CARF.