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14.09.2026

CBS 2027: encerra-se hoje o prazo para envio da proposta de cálculo ao TCU

A definição da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS para 2027 envolve etapas distintas, com participação do Poder Executivo federal, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Senado Federal. O dia 14 de setembro de 2026 é a data-limite para o Executivo encaminhar ao TCU a proposta de cálculo, conforme o cronograma divulgado pelo próprio Tribunal.

O envio da proposta não se confunde com a fixação da alíquota. Cabe ao TCU realizar os cálculos a partir da proposta apresentada, observando a metodologia homologada pelo Tribunal, e encaminhá-los ao Senado. A alíquota de referência será fixada por resolução do Senado Federal.

Os prazos decorrem do art. 349 da LC nº 214/2025, considerada a prorrogação excepcional de 45 dias estabelecida pelo art. 353, § 2º, para 2026. Além do encaminhamento da proposta ao TCU até 14 de setembro, estão previstos o envio dos cálculos ao Senado até 30 de outubro e a fixação da alíquota de referência até 15 de dezembro de 2026.

A proximidade entre o encerramento desse cronograma e o início de 2027 merece atenção no planejamento empresarial. Após a fase de testes de 2026, a CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins no próximo exercício. A definição da alíquota permitirá atualizar as projeções tributárias e financeiras, mas o percentual, isoladamente, não determina a carga efetiva de cada empresa: também devem ser considerados os créditos, as reduções e os regimes aplicáveis às suas operações.

Nesse contexto, recomenda-se que as empresas mantenham simulações com diferentes cenários e revisem as premissas utilizadas na formação de preços, nos contratos e no orçamento de 2027. A análise deve integrar as áreas jurídica, fiscal e financeira, para que a definição da alíquota seja incorporada a um planejamento já estruturado.

O Severo da Costa Advogados encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.