
Foi publicada no último dia 28 de setembro de 2026, a Resolução CGSN n.º 194/2026, por meio do qual o Comitê Gestor do Simples Nacional alterou a Resolução CGSN n.º 186/2026 e redefiniu os prazos e as condições aplicáveis ao recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, e do Imposto sobre Bens e Serviços, IBS e as opções relacionadas ao Simples Nacional, durante o ano-calendário de 2027.
A principal alteração diz respeito às empresas que pretendam permanecer no Simples Nacional, mas optem por apurar e recolher a CBS e o IBS de acordo com o regime regular, pelo que para o período compreendido entre janeiro e junho de 2027, essa opção deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
A decisão pela opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática, a empresa continuará sujeita ao Simples Nacional em relação aos demais tributos abrangidos pelo regime, mas a CBS e o IBS serão apurados e recolhidos separadamente, conforme as regras do regime regular. Consequentemente, durante o período alcançado pela opção, as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS não serão devidas por meio do Simples Nacional.
Além disso, a opção pelo regime regular da CBS e do IBS poderá ser cancelada no Portal do Simples Nacional no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O cancelamento terá caráter irretratável.
Opção pelo Regime Regular: de 1º/09/2026 e 30/10/2026;
Cancelamento da opção: 03/11/2026 a 20/12/2026.
A Resolução CGSN n.º 194/2026 estabeleceu ainda que, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada pelo portal do regime entre 1º de setembro e 1 de outubro, pelo que se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ingresso no Simples Nacional: até 15/10/2026;
Cancelamento da opção pelo Simples Nacional: de 03/11/2026 a 20/12/2026.
Assim como ocorre com o cancelamento da opção pelo regime regular da CBS e do IBS, o cancelamento da solicitação de ingresso no Simples Nacional terá caráter irretratável. Caso a opção pelo Simples Nacional seja indeferida, a empresa poderá regularizar as pendências impeditivas até 30 de outubro de 2026. Contudo, o pedido de opção deverá ser apresentado até 15 de outubro de 2026, pois o prazo posterior se destina exclusivamente à correção das pendências identificadas, e não à apresentação de uma nova solicitação. Recomenda-se, portanto, que o pedido seja formalizado com antecedência.
O Severo da Costa Advogados segue acompanhando os desdobramentos da Reforma Tributária e as alterações normativas que impactam a gestão das empresas.