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06.11.2026

STJ define marco inicial dos prazos processuais em casos de duplicidade de intimações – Tema 1.180

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1.180, definiu, por maioria, que, nos casos de duplicidade de intimações de um mesmo ato processual pelo portal eletrônico e por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (“DJEN”), prevalece a intimação realizada pelo portal eletrônico para fins de contagem dos prazos processuais.

A controvérsia decorreu da realização de intimações do mesmo ato processual em datas distintas, o que gerava dúvidas quanto à definição do marco inicial para a contagem dos prazos.

A matéria já havia sido analisada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp 1.663.952/RJ, em 19.05.2021, ocasião em que prevaleceu o entendimento de que, havendo duplicidade de intimações válidas, deve ser considerada aquela realizada pelo portal eletrônico, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.419/06.

Posteriormente, a questão foi submetida ao rito dos recursos repetitivos, por meio dos REsps 1.995.908/DF e 2.004.485/SP, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência sobre o tema.

Nesse sentido, em 04.11.2026, ao julgar o Tema Repetitivo 1.180, o STJ reafirmou a prevalência da intimação pelo portal eletrônico, sob o fundamento de que o art. 5º da Lei nº 11.419/06 constitui norma específica, cuja aplicação assegura maior previsibilidade e segurança jurídica na contagem dos prazos processuais, fixando a seguinte tese:

“O termo inicial de contagem dos prazos processuais, nas hipóteses de duplicidade de intimações – publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe ou DJEN) e intimação pelo portal eletrônico -, é o previsto no art. 5º da lei 11.419/06 (intimação pelo portal eletrônico), norma de caráter específico, assegurando previsibilidade e segurança na contagem de prazos.”

O entendimento firmado pelo STJ possui reflexos diretos na rotina forense, especialmente no controle dos prazos processuais, ao estabelecer um critério uniforme para a definição do termo inicial em situações de duplicidade de intimações.

O Severo da Costa Advogados encontra-se à disposição para auxiliar na gestão estratégica e no controle seguro dos prazos processuais, mitigando riscos de intempestividade e garantindo máxima segurança jurídica na condução das demandas.