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19.09.2025

Tema 1348/STF – ITBI na integralização de capital social

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer favorável à tese dos contribuintes, na tarde da terça-feira (17/09/2025), concluindo que “a hipótese de transmissão de bem imóvel para a integralização de capital social não está condicionada à não exploração, de forma preponderante, de atividade imobiliária.”

Ainda pendente de julgamento de mérito, o tema 1348/STF resolverá a controvérsia contida no alcance da imunidade do ITBI na hipótese de integralização de capital social, especificamente para adquirentes que desempenham atividade imobiliária. Apesar do julgamento já finalizado no tema 796/STF, em que se decidiu pelo afastamento da cobrança de ITBI dos valores que ultrapassem o capital social integralizado, os Municípios insistem na manutenção da cobrança do imposto, mesmo que naquele julgado haja expressa manifestação do Min. Alexandre de Moraes, de que essa hipótese de imunidade não estaria condicionada à atividade do adquirente.

O posicionamento favorável da PGR no caso é relevante e reforça os fundamentos de direito aventados, considerando que os contribuintes têm sido obrigados a recorrer ao Poder Judiciário para afastar a cobrança.

Em caso de dúvidas sobre o tema, nossa equipe da área tributária está à disposição para mais detalhes e auxiliar no que for necessário.