
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 2026, o Decreto nº 50.130, que prorrogou o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Créditos (Refis) estadual.
Com a edição do decreto, o prazo para adesão ao programa foi estendido até 8 de abril de 2026.
O Refis permite a regularização de créditos com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios, desde que constituídos até 28 de fevereiro de 2025, estejam ou não inscritos em dívida ativa.
A prorrogação amplia o período disponível para que contribuintes analisem a existência de débitos abrangidos pelo programa e as condições previstas para a sua regularização, nos termos da norma publicada.
Levando em consideração o prolongamento do prazo e as vantagens trazidas pelo programa, indica-se a avaliação da existência de possíveis dívidas e, portanto, da adesão ao programa.
Nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer dúvidas.