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19.05.2026

STJ cancela teses sobre contribuição previdenciária patronal após decisões do STF: entenda o que muda após decisão alinhada ao STF

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma importante decisão para o cenário tributário nacional. A Corte determinou o cancelamento formal dos Temas Repetitivos 479 e 739, após reconhecer que os antigos entendimentos haviam se tornado incompatíveis com as diretrizes fixadas posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A mudança tem impacto direto na gestão de folha de pagamento, planejamento tributário e conformidade fiscal das empresas.

Entenda a seguir os detalhes dessa adequação jurisprudencial e o que a sua empresa deve fazer.

O que estava em discussão

A controvérsia girava em torno da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre duas importantes verbas trabalhistas: o terço constitucional de férias e o salário-maternidade. Como o STF deu a palavra final sobre a natureza jurídica dessas verbas, o STJ precisou revisar sua própria posição para evitar decisões conflitantes.

Assim ficaram definidos os dois pontos centrais:

➡️ Terço constitucional de férias (incidência): no julgamento do Tema 985, o STF reconheceu a natureza remuneratória do terço constitucional de férias. Com isso, ficou pacificado que há incidência de contribuição previdenciária patronal sobre essa verba.

➡️ Salário-maternidade (não incidência): ao analisar o Tema 72, o STF declarou inconstitucional a cobrança do tributo sobre o salário-maternidade. Portanto, ficou estabelecido que não há incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a esse título.

Foco na segurança jurídica

De acordo com o ministro relator no STJ, Marco Aurélio Bellizze, manter teses contrárias a um precedente vinculante da Suprema Corte seria inviável.

Diante disso, o STJ optou por cancelar definitivamente os temas repetitivos, em vez de apenas revisar a redação das teses. Essa postura do tribunal visa mitigar conflitos de interpretação entre as instâncias do Judiciário e, acima de tudo, reforçar a segurança jurídica para os contribuintes.

Quais os impactos práticos para as empresas

Mudanças na jurisprudência tributária exigem reações rápidas e estratégicas por parte das organizações. Essa decisão reflete diretamente em quatro pilares da gestão empresarial:

➡️ Folha de pagamento e recolhimentos: os sistemas internos e parametrizações de RH devem estar perfeitamente alinhados aos novos entendimentos para evitar recolhimentos a menor (no caso do terço de férias) ou a maior (no caso do salário-maternidade).

➡️ Planejamento tributário: revisão do fluxo de caixa e das provisões destinadas ao pagamento de tributos previdenciários.

➡️ Passivos fiscais: avaliação de riscos decorrentes de contingências e de discussões judiciais em andamento que utilizavam as antigas teses do STJ como base.

➡️ Revisões fiscais e recuperação de créditos: identificação de oportunidades para recuperar ou compensar valores pagos indevidamente nos últimos anos sobre o salário-maternidade, ao mesmo tempo em que se estancam riscos sobre o terço de férias.

Como proceder agora

Recomenda-se que as empresas realizem uma auditoria e uma revisão fiscal minuciosa em seus passivos e procedimentos internos o quanto antes. Alinhar as estratégias de compensação e a folha de pagamento às decisões das Cortes Superiores é fundamental para mitigar riscos de autuações e aproveitar oportunidades legítimas de economia tributária.

Nossa equipe tributária encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.