Publicações

11.06.2026

CNJ regulamenta uso obrigatório do Constrijud para constrições imobiliárias

O Provimento CN-CNJ nº 224/2026 regulamentou o uso obrigatório do Sistema de Constrição Judicial, o Constrijud, plataforma destinada ao envio eletrônico de ordens judiciais aos Cartórios de Registro de Imóveis.

A medida altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e integra o movimento de modernização dos registros públicos, com foco em maior padronização, segurança e rastreabilidade no cumprimento de ordens relacionadas a imóveis.

Pelo novo modelo, ordens de penhora, arresto, sequestro e outras comunicações envolvendo restrições imobiliárias passam a ser encaminhadas por meio de ambiente próprio, mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. A implementação ocorrerá de forma progressiva, com ampliação gradual das funcionalidades disponíveis.

A mudança é de suma importância para processos de execução e cumprimento de sentenças, especialmente em discussões que envolvem recuperação de crédito e localização de patrimônio. A centralização do fluxo tende a reduzir etapas operacionais e a tornar mais eficiente a comunicação entre o Poder Judiciário e os registros de imóveis.

Embora o Constrijud não elimine os desafios próprios da recuperação de crédito, a ferramenta pode contribuir para maior efetividade na formalização de constrições imobiliárias. Para empresas, credores e partes envolvidas em litígios patrimoniais, o acompanhamento técnico das ordens, dos prazos e das exigências registrais continua sendo essencial para evitar atrasos e preservar a utilidade das medidas adotadas.