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17.07.2026

Novos ajustes no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (DANFSe) e prorrogação do prazo para adequação ao novo sistema de emissão de notas fiscais

O Comitê Gestor da NFS-e publicou recentemente novos ajustes no leiaute do DANFSe, por meio da versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026. Além das alterações técnicas, foi definida a prorrogação do prazo para adequação, agora fixado em 03 de agosto de 2026, o que pode impactar nas rotinas operacionais e sistemas de emissão de notas fiscais das empresas.

Nesse sentido, em efeito prático, essas mudanças exigem atenção principalmente das empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de NFS-e, já que o novo padrão pode demandar atualizações nos leiautes dos arquivos gerados e nas integrações com plataformas fiscais.

Ademais, a prorrogação do prazo indica, inclusive, que ainda há um processo de adaptação em curso no mercado, o que reforça a importância da verificação dos sistemas com antecedência, para que haja conferência de alinhamento em face das novas exigências.

Desse modo, é recomendável que as empresas avaliem internamente seus processos de emissão de notas fiscais e, se necessário, entrem em contato com seus fornecedores de software para garantir a adequação dentro do novo prazo.

Permanecemos à disposição para auxiliar na análise de eventuais impactos jurídicos e operacionais decorrentes dessas mudanças.