
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5, de 22 de setembro de 2026, que aprova a documentação técnica referente à Plataforma Pública do Split Payment.
As especificações aprovadas aplicam-se à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e abrangem os procedimentos e padrões operacionais da plataforma.
Foram aprovados os seguintes documentos:
O ato também ratifica as versões 1.0.0 do Manual de Operações e do Manual de Tempos, anteriormente disponibilizadas em caráter de minuta. Eventuais atualizações sequenciais da documentação ficam restritas à correção de erros materiais e a ajustes redacionais ou de formatação.
A aprovação dos documentos representa uma etapa relevante na estruturação da Plataforma Pública do Split Payment, mecanismo previsto na Reforma Tributária para a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira.
O avanço exige acompanhamento atento por empresas, instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento e fornecedores de tecnologia, especialmente quanto aos requisitos de integração, segurança, transmissão de dados e adequação dos sistemas internos.
A equipe de Direito Tributário da Severo da Costa Advogados acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e seus impactos práticos para as empresas.
Documentação oficial:
Portal da Reforma Tributária da Receita Federal
Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5/2026 – CGIBS