
O Conselho Nacional de Justiça firmou acordo com Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP para aprimorar o funcionamento do SisbaJud, sistema utilizado no cumprimento de ordens judiciais de bloqueio de valores em processos de execução.
Com a alteração, as ordens passam a ser processadas em duas janelas diárias, às 13h00 e às 20h00. A medida reduz o intervalo entre a decisão judicial e o início da constrição, permitindo maior celeridade na tentativa de localização de valores em contas bancárias.
Também foi ampliado o prazo da chamada “teimosinha”, mecanismo que permite a reiteração automática das ordens de bloqueio. Antes limitada a 30 dias, a funcionalidade poderá permanecer ativa por até 1 ano, com captura automática de depósitos futuros, sem necessidade de renovações sucessivas da ordem judicial.
O novo modelo também prevê o envio de informações mais detalhadas pelas instituições financeiras ao Judiciário, inclusive sobre relacionamentos bancários via Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Esses dados podem auxiliar na identificação de vínculos financeiros que nem sempre apareciam nas pesquisas tradicionais.
O SisbaJud, no entanto, continua restrito ao sistema bancário. A ferramenta não localiza imóveis, veículos, participações societárias, criptoativos, estruturas offshore ou outros ativos mantidos fora do ambiente financeiro.
As alterações tornam mais eficiente o uso do sistema em execuções, mas não substituem a análise patrimonial qualificada. A recuperação de crédito segue exigindo estratégia processual, leitura técnica do caso e utilização adequada dos instrumentos disponíveis.