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28.07.2026

Reforma Tributária: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS anunciam cronograma para implementação da CBS e do IBS

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informaram que deverá ser publicado, até o final de julho, ato conjunto estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O cronograma definirá as datas de obrigatoriedade para cada documento fiscal eletrônico, o calendário de implementação das novas regras e as etapas necessárias para a adaptação de empresas, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas às exigências da Reforma Tributária.

Também foi anunciada a divulgação do cronograma de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos fiscais eletrônicos que ainda não possuem padrão definido. A expectativa é que esses leiautes sejam disponibilizados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da obrigatoriedade, proporcionando maior previsibilidade para a adequação dos sistemas.

Outro ponto relevante é a previsão de publicação, em até 30 dias, de um Programa de Estímulo à Conformidade para 2026. A iniciativa busca conferir caráter orientador ao período de transição da CBS e do IBS, privilegiando a adaptação dos contribuintes e reduzindo riscos operacionais durante a implementação do novo modelo tributário.

O programa também deverá contemplar mecanismos de autorregularização, permitindo que contribuintes realizem ajustes e correções durante a fase inicial de implementação, observados os limites previstos na legislação. Os detalhes serão divulgados em ato específico.

As medidas demonstram a preocupação da Administração Tributária em promover uma transição mais segura, previsível e organizada para o novo sistema de tributação sobre o consumo.

Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas acompanhem atentamente a publicação do ato conjunto e iniciem, desde já, a revisão de seus processos fiscais, sistemas e procedimentos de compliance, a fim de assegurar uma adaptação eficiente às novas obrigações decorrentes da Reforma Tributária.