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19.08.2026

Rio de Janeiro propõe novas regras para transação tributária e devedor contumaz

O Estado do Rio de Janeiro encaminhou à Assembleia Legislativa (Alerj) duas propostas relevantes para a gestão do passivo tributário estadual. Publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo em 11 de agosto de 2026 e tramitando em regime de urgência, os projetos sinalizam uma mudança importante na relação do Estado com os contribuintes.

As medidas buscam, de um lado, ampliar os instrumentos de regularização de débitos e, por outro, aplicar maior rigor no tratamento da inadimplência considerada substancial, reiterada e injustificada.

Abaixo, detalhamos os impactos e as regras de cada projeto:

Novo regime de transação tributária (PLC nº 61/2026)

O projeto propõe a criação de um regime permanente de transação para créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Contribuintes que pretendem regularizar seus passivos poderão ter acesso a novos instrumentos de negociação.

O texto prevê:

  • Redução de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais;
  • Pagamento parcelado em até 120 meses;
  • Utilização de precatórios, créditos acumulados de ICMS e depósitos judiciais, respeitados os limites legais.

Condições especiais:

Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial ou falência poderão contar com condições ainda mais favoráveis, incluindo redução de até 70% e prazo de até 145 meses.

Atenção: a proposta não autoriza a redução do valor principal do tributo.

Qualificação do devedor contumaz (PL nº 8.085/2026)

O segundo projeto disciplina a qualificação do devedor contumaz de ICMS no Estado. Para que um contribuinte seja enquadrado nesta categoria, será exigida a presença cumulativa de inadimplência substancial, reiterada e injustificada.

Entre os critérios previstos para o enquadramento, estão:

  • Débitos irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões;
  • Valor da dívida superior a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte;
  • Manutenção da inadimplência por quatro meses consecutivos ou seis meses alternados no período de 12 meses.

Impactos para o devedor contumaz:

Os contribuintes enquadrados estarão sujeitos a medidas mais rigorosas. Eles não poderão usufruir dos descontos da transação tributária e poderão sofrer restrições a benefícios fiscais e contratações públicas, sendo sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa.

O que as empresas devem fazer agora

As propostas estabelecem tratamentos muito distintos para situações distintas. Como os projetos tramitam em regime de urgência na Alerj, embora ainda estejam sujeitos a alterações durante o processo legislativo, é fundamental que empresas com passivos tributários no Estado acompanhem o cenário e avaliem previamente a composição e a situação de seus débitos.

O Severo da Costa Advogados segue acompanhando a tramitação dos projetos e está à disposição para orientar empresas sobre seus impactos e as possíveis alternativas de regularização tributária.