
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, em 22 de junho de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.822/2026, esclarecendo que a ausência ou o preenchimento incorreto do Código de Benefício Fiscal (cBenef) poderá ser corrigido por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), desde que observadas as limitações previstas na legislação.
O entendimento considera que a CC-e pode ser utilizada para sanar esse tipo de erro formal após a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do artigo 183 do RICMS/SP, do artigo 11 da Portaria SRE nº 80/2025 e da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/2005.
A possibilidade de correção, contudo, não alcança hipóteses que impliquem alteração de elementos essenciais da nota fiscal, como base de cálculo, alíquota, valor da operação, valor do imposto, remetente, destinatário, data de emissão ou demais situações expressamente vedadas pela legislação.
O tema ganhou especial relevância após a obrigatoriedade de preenchimento do cBenef, em vigor no Estado de São Paulo desde 6 de abril de 2026, para operações alcançadas por benefícios fiscais.
O entendimento da SEFAZ/SP representa uma orientação importante para os contribuintes, ao admitir a regularização de erro formal sem a necessidade de cancelamento da NF-e. Ainda assim, a utilização da Carta de Correção Eletrônica deve observar rigorosamente os limites previstos na legislação, sendo recomendável a revisão dos procedimentos internos relacionados à emissão de documentos fiscais, evitando autuações e penalidades decorrentes do preenchimento incorreto.
Nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos.