
Na última terça-feira (28/04/2026), o julgamento do Tema 1.113 do STF foi novamente suspenso, após pedido de vista do Ministro Kassio Nunes Marques. Sob a relatoria do Ministro Cristiano Zanin, o referido Tema discute se o valor da subvenção econômica voltada à tarifa social de energia elétrica para consumidores de baixa renda deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.
A título de esclarecimento, a subvenção econômica, prevista na Lei nº 10.604/2002, é o valor pago pelo governo federal às concessionárias de energia para compensar a perda de arrecadação causada por um desconto concedido aos consumidores de baixa renda, através de um subsídio conhecido como tarifa social.
A referida situação chegou ao STF depois que o Superior Tribunal de Justiça entendeu ser legítima a inclusão do valor da subvenção na base de cálculo do ICMS em São Paulo, sob o fundamento de que ela integraria o preço final da tarifa de energia.
Segundo o Relator, Ministro Cristiano Zanin, os valores repassados pela União às concessionárias não integram a base de cálculo do imposto, posicionamento esse favorável aos contribuintes, sendo acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Por sua vez, o Ministro Flávio Dino divergiu e votou a favor da cobrança do ICMS sobre a subvenção.
Nesse sentido, cientes da relevância da discussão, estamos monitorando o trâmite do Tema, estando os nossos profissionais à disposição para eventuais esclarecimentos.