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29.06.2026

Receita Federal aprimora regras do Adicional da CSLL: IN RFB nº 2.329/2026 traz ajustes relevantes para a implementação do Pilar 2 da OCDE no Brasil

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026, promovendo novos ajustes na regulamentação do Adicional da CSLL. O tributo foi criado para implementar no Brasil o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), integrando a implementação das Regras GloBE (Pilar 2 da OCDE) e buscando maior alinhamento aos padrões internacionais.

A medida visa aperfeiçoar a aplicação prática da norma, focando em melhorias procedimentais e operacionais.

Principais pontos da nova norma

A Instrução Normativa disciplina, essencialmente, três pilares práticos:

  • Pagamento centralizado: a Receita Federal detalhou o procedimento para que os grupos multinacionais possam concentrar o recolhimento do Adicional da CSLL em uma única Entidade Constituinte. Essa opção passa a contar com uma disciplina específica para a identificação e o reporte das informações.
  • Utilização das informações da DPP: o texto esclarece como utilizar as informações da Declaração País-a-País (DPP) nos casos em que houver divergência entre o Ano Fiscal da DPP e o Ano Fiscal da jurisdição. A escolha realizada pelo grupo poderá produzir efeitos para mais de um exercício.
  • Obrigações das entidades constituintes: houve uma ampliação das informações que deverão ser prestadas por essas entidades. Elas passam a ser obrigadas a apresentar todos os dados necessários para a apuração do Adicional da CSLL, incluindo as informações relacionadas às opções e atribuições previstas na regulamentação.

Governança, Compliance e Desafios para as Empresas

Embora as alterações tenham natureza operacional, a publicação da IN RFB nº 2.329/2026 demonstra o avanço real da implementação do Pilar 2 no Brasil.

Os desafios trazidos pela evolução da regra vão além da mera interpretação da legislação. Por isso, os grupos multinacionais alcançados pela norma devem avaliar com atenção:

  • A estrutura de recolhimento atual do grupo.
  • A conveniência e viabilidade da centralização do pagamento.
  • Os impactos práticos relacionados à DPP.
  • A adequação dos controles internos e o cumprimento das obrigações acessórias.

Ponto de atenção: o cenário exige uma forte coordenação e integração entre as áreas tributária, financeira, contábil e de compliance para assegurar a correta aplicação das novas regras, revisando procedimentos internos, fluxos de informação e estruturas de governança corporativa.

Cronograma de Implementação

É fundamental que as empresas fiquem atentas aos prazos de conformidade estabelecidos. Vale lembrar que a obrigação alcança apenas os grupos multinacionais enquadrados nas regras do Pilar 2:

  • Vigência: para anos fiscais iniciados em 01/01/2025.
  • Primeira apuração: ano fiscal de 2025.
  • Primeira declaração na DCTFWeb: junho de 2026.
  • Primeiro recolhimento: julho de 2026.

Nossa equipe tributária está à disposição para quaisquer esclarecimentos.