
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS informaram que será editado o Ato Técnico Conjunto para flexibilizar, temporariamente, a obrigatoriedade de preenchimento das informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em determinados documentos fiscais eletrônicos.
A iniciativa tem como objetivo evitar a rejeição de documentos fiscais durante o período de adaptação dos sistemas às exigências decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.
De acordo com a comunicação oficial, a medida alcançará documentos como a NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
O ato também deverá promover ajustes nas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos e ratificar documentações técnicas anteriormente publicadas, conferindo maior previsibilidade à implementação das novas obrigações acessórias.
Na prática, a flexibilização permitirá que empresas emitam seus documentos fiscais mesmo na ausência dos campos relativos à CBS e ao IBS, reduzindo o risco de interrupções operacionais enquanto são concluídas as adequações tecnológicas exigidas pela Reforma Tributária.
O anúncio representa mais um passo no processo de transição para o novo sistema tributário e evidencia a preocupação da Administração Tributária em compatibilizar a implementação das novas regras com a capacidade de adaptação dos contribuintes e dos fornecedores de tecnologia.
O Severo da Costa Advogados acompanhará a publicação do Ato Técnico Conjunto e a evolução das normas relacionadas à implementação da Reforma Tributária, permanecendo à disposição para orientar seus clientes quanto aos impactos práticos e às providências necessárias.