
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) comunicaram a prorrogação da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que emitam documentos fiscais no âmbito do IBS e da CBS. O novo prazo passa a ser 1º de janeiro de 2027.
A exigência decorre da Lei Complementar nº 214/2025, que prevê um novo modelo de identificação para pessoas físicas que emitam documentos fiscais relativos ao IBS e à CBS. O objetivo é padronizar os cadastros e simplificar a emissão desses documentos fiscais.
De acordo com o comunicado, a prorrogação busca permitir a adaptação dos contribuintes e a implantação de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ. A expectativa é que o novo modelo seja mais simples, digital e automatizado.
O novo sistema deverá contar com inscrição digital e simplificada, processo automatizado, menos exigências cadastrais e integração com os sistemas de emissão de documentos fiscais.
Até 1º de janeiro de 2027, permanecem válidos os mecanismos atuais de identificação fiscal. A recomendação é acompanhar a regulamentação e se preparar para as novas regras.
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