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01.06.2026

STF determina que shopping centers disponibilizem espaço para trabalhadoras lactantes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que as administrações de shopping centers são obrigadas a instalar e manter locais apropriados para a amamentação e assistência aos filhos de trabalhadoras lactantes contratadas pelos lojistas do empreendimento. A decisão estabelece o prazo de um ano para que os centros comerciais se adaptem à nova exigência jurisprudencial.

A controvérsia jurídica teve origem numa ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No centro do debate estava a interpretação do artigo 389, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A maioria dos ministros concluiu que o conceito de “estabelecimento” previsto na legislação laboral deve abranger a totalidade do shopping center, considerando a sua organização económica centralizada e a necessidade de assegurar os preceitos constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho feminino.

Ficou definido que a imposição individualizada desta obrigação a cada lojista seria materialmente inviável e economicamente ineficaz, uma vez que a maior parte das lojas autónomas não possui a dimensão física nem o quadro de funcionários exigido pela norma para a criação de uma estrutura própria. Assim, por atuar como uma unidade económica integrada, cabe à administração central a gestão e a disponibilização desta área comum.

O acórdão ressalva, contudo, os mecanismos de equilíbrio financeiro para o setor. Conforme o entendimento da Corte, as administrações dos shopping centers poderão partilhar e repassar os custos de implementação e manutenção das salas de amamentação aos lojistas através de rateio condominial, utilizando os instrumentos contratuais já existentes até que surja uma regulamentação legislativa específica.

Por fim, o tribunal delimitou o alcance do encargo, clarificando que a exigência se restringe estritamente ao espaço adequado para a guarda, vigilância e amamentação previsto na CLT, não se confundindo com a obrigatoriedade de manutenção de creches institucionais de grande porte. A diferenciação visa salvaguardar a proporcionalidade da medida perante os diferentes tamanhos e modelos de negócios do setor comercial.

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