
O Supremo Tribunal Federal retomará, entre os dias 08 e 15 de maio, o julgamento da ADPF 248, que definirá o prazo prescricional para restituição de tributos posteriormente declarados inconstitucionais.
A discussão é relevante porque poderá impactar diretamente o direito dos contribuintes à recuperação de valores pagos indevidamente.
O processo analisa qual deve ser o marco inicial da prescrição para o ajuizamento de ações de repetição de indébito tributário em hipóteses de declaração de inconstitucionalidade pelo STF.
O julgamento havia sido suspenso em 2023 após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.
Até o momento, o voto do então relator, ministro Ricardo Lewandowski, reconhece que a alteração do marco prescricional dependeria de atuação legislativa, mas propõe afastar a retroatividade do entendimento firmado pelo STJ no EREsp 435.835, preservando pedidos de restituição ainda não prescritos à época da mudança jurisprudencial.
A retomada do julgamento será acompanhada com atenção, diante dos potenciais impactos para a segurança jurídica e para a recuperação de créditos tributários pelos contribuintes.
A equipe tributária do Severo da Costa Advogados acompanha o tema e permanece à disposição para esclarecimentos sobre os possíveis impactos da discussão.