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28.10.2026

CBS: o que significa a alíquota de 11,3% calculada pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou nesta quarta-feira, 28 de outubro, a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%. A CBS é a contribuição federal que substitui o PIS e a Cofins, e sua cobrança efetiva começa em 1º de janeiro de 2027. O TCU também calculou em 44,2% o redutor aplicável às compras da administração pública.

O número ainda não é definitivo. O TCU envia os cálculos ao Senado até 30 de outubro, e cabe ao Senado fixar a alíquota por resolução até 15 de dezembro. Se a votação não ocorrer nesse prazo, vale provisoriamente o percentual calculado pelo Tribunal.

É importante entender o que esse percentual representa. A alíquota de referência é calculada para preservar a arrecadação dos tributos que a CBS substitui e, por isso, incorpora o efeito das alíquotas reduzidas, dos regimes específicos, do Simples Nacional, do cashback e dos créditos presumidos. Quanto maior o conjunto de exceções, maior tende a ser a alíquota necessária para manter a arrecadação, o que ajuda a explicar a distância em relação aos 9,21% que vinham sendo usados como referência não oficial.

Pelo mesmo motivo, os 11,3% não medem, sozinhos, a carga de cada empresa. O impacto real dependerá da cadeia de créditos, da natureza das operações, da aplicação de alíquotas reduzidas e regimes específicos, e da composição dos custos creditáveis. Também não é possível, a partir desse número, concluir qual será a alíquota total de IBS e CBS, já que o IBS segue sistemática própria e terá implementação gradual.

O Severo da Costa Advogados segue acompanhando a decisão do Senado e está à disposição para avaliar os efeitos da nova alíquota na sua operação.