Publicações

18.03.2026

IRPF 2026: Receita Federal divulga regras e prazos

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.312, estabelecendo as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025).   

O prazo de entrega será de 23 de março a 29 de maio de 2026, sendo necessário o envio até 10 de maio para opção pelo débito automático da primeira parcela. 

O imposto devido poderá ser pago em até 8 quotas (mínimo de R$ 50,00 cada), com o vencimento da 1ª parcela em 29 de maio.  

Estão obrigados a declarar, em linhas gerais, os contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, possuam patrimônio acima de R$ 800 mil, tenham realizado operações em bolsa ou mantenham investimentos no exterior, entre outras hipóteses previstas na regulamentação. 

O contribuinte poderá optar pelo modelo Simplificado (desconto padrão de 20%) ou Completo (com deduções legais).   

A declaração poderá ser apresentada por meio do programa da Receita, portal e-CAC ou aplicativo, com acesso à versão pré-preenchida para contas gov.br nível prata ou ouro.   

O calendário de restituições terá início em 29 de maio, com os demais lotes pagos em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.   

O atraso na entrega sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74, que pode alcançar 20% do imposto devido.

Nossa equipe permanece à disposição para orientar quanto ao correto cumprimento das obrigações e eventuais oportunidades de planejamento tributário.