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22.07.2026

Decisão do TRF-1 garante manutenção do PERSE até 2027

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferiu decisão relevante envolvendo o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), especialmente para empresas dos setores de bares, restaurantes e hotelaria.

Primeiramente, relembra-se que o PERSE, instituído pela Lei nº 14.148/2021, foi criado com prazo determinado e sob a condição de mitigar as perdas do setor de eventos devido à crise da Covid-19. Contudo, com o advento da Lei nº 14.859/2024, houve a redução dos serviços beneficiados por tal programa, impondo-se um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos, limitação atingida já no ano de 2025, culminando no encerramento do programa.

Diante do encurtamento do prazo original estabelecido pela Lei nº 14.148/2021, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília impetrou mandado de segurança, visando afastar a extinção antecipada do programa, já que violaria a segurança jurídica e a proteção da confiança, tendo em vista que o benefício foi concedido por prazo certo e sob determinadas condições, sendo o teto orçamentário instituído posteriormente.

Ao julgar o tema, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o benefício fiscal do PERSE deve ser mantido até o prazo originalmente previsto (março de 2027), afastando a limitação introduzida pela Lei nº 14.859/2024, que previa o encerramento antecipado em razão do sobredito teto fiscal.

Em suma, o Tribunal entendeu que o PERSE foi concedido por prazo certo e com finalidade específica (mitigar os impactos da pandemia), o que impede sua revogação antes do término. A decisão se apoia, principalmente, no art. 178 do Código Tributário Nacional e na jurisprudência consolidada do STF sobre a impossibilidade de supressão de benefícios fiscais concedidos sob determinadas condições.

Embora o julgamento tenha ocorrido em mandado de segurança coletivo e beneficie diretamente os associados do Sindicato, o precedente é bastante relevante e pode fundamentar medidas semelhantes por outras empresas do setor.

Dessa forma, nossos profissionais estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e avaliar os impactos dessa decisão em casos concretos, bem como ingressar com tal medida visando salvaguardar o direito dos seus clientes.