
A Receita Federal publicou os Editais nº 9 e nº 10, instituindo novas modalidades de transação tributária para débitos em contencioso administrativo fiscal sob sua gestão. Os contribuintes interessados poderão aderir aos programas até 30 de outubro de 2026.
O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões, enquanto o Edital nº 10 contempla pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em discussão administrativa de até 60 salários-mínimos vigentes.
As condições de negociação incluem descontos relevantes sobre juros, multas e encargos legais, podendo atingir até 65% do valor total da dívida, ou até 70% em situações específicas, além da possibilidade de parcelamento em longo prazo.
Dispõe o Edital nº 9 que, para créditos identificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, também poderá ser admitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para amortização dos débitos, fixando o valor mínimo de parcela em R$ 200 para pessoa física e em R$ 300 para pessoa jurídica. Já o Edital nº 10 prevê descontos progressivos conforme o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte, sendo o valor mínimo de R$ 200.
A medida amplia as alternativas de regularização fiscal e pode representar oportunidade estratégica para empresas e contribuintes reduzirem passivos tributários em condições mais vantajosas. Contudo, a adesão exige a desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos negociados, bem como o reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos incluídos na transação, o que recomenda análise prévia e criteriosa das condições oferecidas em cada modalidade.