
O Supremo Tribunal Federal tem previsto para sessão virtual, com início em 18/09/2026 e término em 25/09/2026, o julgamento dos Embargos de Declaração na ADI 7077, processo que discute a constitucionalidade das alíquotas majoradas de ICMS incidentes sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Estado do Rio de Janeiro.
Na ocasião, a Corte deverá analisar recurso apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro, que busca esclarecer os limites da modulação de efeitos adotada no julgamento de mérito da ação.
O ponto central dos embargos consiste em definir o alcance da modulação aplicada à declaração de inconstitucionalidade das alíneas “b” e “c” do inciso VI e do inciso VIII do art. 14 da Lei Estadual nº 2.657/1996, com a redação conferida pela Lei nº 7.508/2016.
No julgamento de mérito, concluído em março deste ano, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos que estabeleciam alíquotas superiores à alíquota geral do ICMS para energia elétrica e serviços de comunicação.
Quanto aos efeitos da decisão, foi adotada a modulação fixada no Tema 745 da Repercussão Geral: produção de efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 05/02/2021, data de início do julgamento do mérito daquele precedente.
Os Embargos de Declaração buscam justamente esclarecer o alcance dessa ressalva e sua aplicação ao caso concreto.
A definição é especialmente relevante para contribuintes que discutem judicialmente a incidência das alíquotas majoradas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações no Estado do Rio de Janeiro, sobretudo quanto aos efeitos temporais da decisão e ao eventual direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente.
Atenção à data do julgamento
A previsão atual é de que o julgamento ocorra no Plenário Virtual do STF entre 18 e 25 de setembro de 2026.
Diante, contudo, das recentes alterações na agenda do Tribunal e da realização de sessões extraordinárias neste mês, essa programação ainda poderá sofrer alteração.
O escritório Severo da Costa Advogados acompanha a pauta do STF e informará eventual mudança na data do julgamento, bem como o resultado e seus impactos para os contribuintes.