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10.07.2026

STF suspende proclamação do resultado da ADI nº 5.161 sobre distribuição de lucros por empresas com débitos tributários

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a proclamação do resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.161, que discute a constitucionalidade de dispositivos legais que restringem a distribuição de lucros, bonificações e dividendos por empresas com débitos perante a União e preveem a aplicação de multa em caso de descumprimento.

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e questiona os arts. 32 da Lei nº 4.357/1964 e 52 da Lei nº 8.212/1991, que vedam a distribuição de lucros por empresas com débitos tributários não garantidos perante a União.

Durante o julgamento, foram formadas três correntes de entendimento.

O voto do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, reconhece a constitucionalidade da norma, mas afasta a aplicação da multa quando a empresa tiver reservado patrimônio suficiente para quitar integralmente o débito tributário. Esse entendimento foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Em sentido diverso, o Ministro Flávio Dino votou pela constitucionalidade integral dos dispositivos legais, entendendo que a vedação à distribuição de lucros não configura sanção política e constitui mecanismo legítimo de proteção do crédito tributário. A Ministra Cármen Lúcia acompanhou essa corrente.

Já o Ministro Cristiano Zanin apresentou uma terceira tese, que reuniu o maior número de votos. Segundo esse entendimento, a multa somente poderá ser aplicada quando, cumulativamente: (i) o crédito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa; (ii) sua exigibilidade não estiver suspensa por qualquer das hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional; e (iii) o débito não estiver garantido por qualquer das modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal. Acompanharam esse entendimento os Ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Apesar de essa corrente ter recebido o maior número de votos, o STF suspendeu a proclamação do resultado para definição da tese que prevalecerá no julgamento.

O julgamento possui impacto relevante para empresas que possuam débitos tributários perante a União, uma vez que definirá os limites para a aplicação da multa prevista na legislação e os requisitos para a distribuição de lucros nessas hipóteses.

Seguiremos acompanhando a conclusão do julgamento e seus desdobramentos, especialmente quanto à definição da tese que orientará a aplicação desses dispositivos.