
A Procuradoria-Geral da Dívida Ativa da União (PGDAU) publicou, em 30/09/2025, os Editais PGDAU nºs 16/2025 e 17/2025, que prorrogaram, para 30/01/2026, o prazo de adesão às modalidades de transação previstas nos Editais PGDAU nºs 3/2015 e 11/2015.
Além da prorrogação do prazo, o Edital nº 16 aumenta a abrangência das modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança, permitindo a inclusão de débitos inscritos em dívida ativa até 02/07/2025. Para modalidade de Transação de Pequeno Valor, passa a ser permitida a inclusão dos débitos inscritos até 30/09/2024.
Por sua vez, o Edital nº 17 (Desenrola Rural) amplia a abrangência das modalidades ali dispostas, ao permitir a inclusão débitos inscritos em dívida ativa da União até 02/07/2025 em relação à modalidade prevista no art. 6º do Edital 03/2025 e até 30/09/2024 para a modalidade prevista no art. 7º do Edital 03/2025 (débito consolidado de até 60 salários-mínimos).
Lembramos que a adesão às modalidades de transação será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em www.regularize.pgfn.gov.br.
Sobre o tema, nossos advogados estão à disposição para auxiliar no que se fizer necessário.