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21.07.2026

Julgamento do Tema 1.339, STJ – Negativa de créditos de PIS/Cofins para postos de combustíveis, em vigência das LC nº 192/2022 e nº 194/2022

O Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema 1.339, firmando o entendimento no sentido de vetar o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS aos comerciantes varejistas de combustíveis, mesmo em vigência das Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022.

Em suma, o Tribunal entendeu que, por estarem inseridos no regime monofásico, os postos e demais varejistas já operam com alíquota zero e, por isso, não geram créditos dessas contribuições. Segundo o STJ, nunca houve direito válido ao creditamento nessa etapa da cadeia, o que impede inclusive a alegação de “manutenção” de créditos.

Ademais, foi afastada a aplicação da anterioridade nonagesimal nesses casos. Isso porque, no entendimento adotado, não houve aumento de carga tributária, mas apenas a retirada de uma previsão legal que não chegou a gerar um direito efetivo aos varejistas.

A decisão foi unânime, proferida sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que deve ser seguida pelas instâncias inferiores. Além disso, não houve modulação de efeitos, o que reforça a aplicação imediata desse entendimento aos processos em curso.

Ficamos à disposição para avaliar casos específicos e orientar sobre eventuais medidas a serem adotadas diante desse cenário.